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norma nº 2664/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaProjeto de lei nº 55/2022, Reconhece o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, neste município.
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LEI Nº 2664/2023



RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica reconhecido, no município de Santa Maria de Jetibá, o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. 



§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. 



§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 



Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.     Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 



Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. 



Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 









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