| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Projeto de lei nº 57/2022, que Dispõe a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU e TMRS, com a informações específicas ao contribuinte em conformidade com as leis em vigor que garanta direito à isenção do IPTU e TMRS neste município. |
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LEI Nº 2666/2023 DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU E TMRS, COM AS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS AO CONTRIBUINTE, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS EM VIGOR QUE GARANTA DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU E TMRS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Dispõe sobre a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU e TMRS, com a informações específicas ao contribuinte, em conformidade com as Leis em vigor que garanta direito do contribuinte à isenção do IPTU e TMRS no Município de Santa Maria de Jetibá - ES. Art. 2º A mensagem deverá conter as seguintes informações: I - As Leis Municipais que concede o direito aos contribuintes. II - Requisitos a serem preenchidos para gozo do direito à isenção. III - Documentos a serem apresentados no ato de requerimento. IV - Prazos de início e término anual para procedimento de requerimento do direito à isenção. V - Deverá constar um número de telefone de contato do órgão responsável para outras informações que o contribuinte achar necessárias solicitar. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal