| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 002/2023: ALTERA A LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1770 |
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Peeteitura Municipal ve Santa Macia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2669/2023 ALTERA A LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 2.201, de 11 de Junho de 2019 (que dispõe sobre a Autorização para Cessão de Espaço do Prédio da Sede da Administração Pública Municipal para a Caixa Econômica Federal), passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo período de 03/06/2019 a 30/06/2023, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.” Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal