br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2673/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2673 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaProjeto 02/2023, que altera o artigo 2º da lei municipal nº 2588 de 18 de agosto de 2022. Prêmio Frederico Grulke
native_id1774

Originating matéria

matéria 2777 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Peeteituva Municipal de Santa Mata de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2673/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2588 DE 18 DE AGOSTO
DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2588, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em até
45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria da Câmara, sendo uma
indicação para cada uma das seguintes entidades:
| —- Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
Il — Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 dg Março de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →