| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Projeto 02/2023, que altera o artigo 2º da lei municipal nº 2588 de 18 de agosto de 2022. Prêmio Frederico Grulke |
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Peeteituva Municipal de Santa Mata de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2673/2023 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2588 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2588, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria da Câmara, sendo uma indicação para cada uma das seguintes entidades: | —- Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Il — Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 07 dg Março de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal