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norma nº 2680/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaProjeto de Lei nº 15/2023, que dispõe sobre a criação de gratificação para os servidores responsáveis pelo Setor de Compras.
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Peeteituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2680/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES
RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada gratificação para os servidores da Câmara responsáveis pelo setor de
compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensal,
para o Coordenador e R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal, para os 02 (dois) auxiliares.
Parágrafo Primeiro: Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da
Câmara por meio de Portaria.
Parágrafo Segundo: O Coordenador também ficará responsável pelo envio de dados ao
Tribunal de Contas e o CidadES.
Art. 2º. Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras,
mediante a realização das seguintes atividades:
I- responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES - Contratação;
Il — efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de
manutenção dos serviços públicos;
HI — cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras
e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos;
IV — orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em
especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de
processo licitatório;
V- A Comissão ficará responsável pela elaboração dos Termos de Referência e Estudo
Técnico, pré-requisito para processo licitatório.
$ 2º. As atividades constantes do $ 1º serão exercidas sem prejuizo das atribuições típicas
inerentes ao cargo que ocupa.
a lab Rocphe
Prefeito Municipal
Peefeituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria d j 12 de abril de 2023.
o
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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