| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 15/2023, que dispõe sobre a criação de gratificação para os servidores responsáveis pelo Setor de Compras. |
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Peeteituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2680/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada gratificação para os servidores da Câmara responsáveis pelo setor de compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensal, para o Coordenador e R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal, para os 02 (dois) auxiliares. Parágrafo Primeiro: Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria. Parágrafo Segundo: O Coordenador também ficará responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas e o CidadES. Art. 2º. Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a realização das seguintes atividades: I- responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES - Contratação; Il — efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos; HI — cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos; IV — orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório; V- A Comissão ficará responsável pela elaboração dos Termos de Referência e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório. $ 2º. As atividades constantes do $ 1º serão exercidas sem prejuizo das atribuições típicas inerentes ao cargo que ocupa. a lab Rocphe Prefeito Municipal Peefeituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria d j 12 de abril de 2023. o HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal