| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 12/2023, que fixa o valor das diárias para os vereadores. |
| native_id | 1802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Peeteitura Municipal de Santa Macia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2681/2023 FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS VEREADORES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As diárias concedidas aos vereadores, destinam-se a suprir despesas com hospedagem, transporte e alimentação, quando em deslocamentos para fora do Município, em missão oficial e de interesse público. Parágrafo Único. O Vereador que pretender o recebimento de diárias deverá protocolar o pedido, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com antecipação mínima de 02 (dois) dias da realização da viagem. Art. 2º, A concessão da diária dependerá de prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal, havendo disponibilidade financeira e dotação orçamentária. Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia inteiro de afastamento, compreendendo pernoite, meia diária, compreendendo afastamento de até 12 horas sem pernoite e /4 (um quarto) da diária, se o afastamento for de até 10 horas. Parágrafo Único. As diárias serão pagas a título de indenização para viagens para fora do Município, nos seguintes valores: I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para diária completa e R$ 400,00 (quatrocentos reais), para meia diária; Il. Viagens para fora do Estado, com pernoite no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), para meia diária; Ill. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para meia diária; IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) horas até 10 (dez) horas, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Sitio Pegphe Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º. O Vereador que receber qualquer diária e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 72 (Setenta e duas) horas Parágrafo Único. Na hipótese do Vereador retornar para Sede do Município, em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá o valor recebido em excesso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 5º. Os valores fixados nesta Lei serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE no mês de Março de cada ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 meses anteriores, formalizado por ato da Presidência da Câmara. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1434 de 06 de janeiro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de“abril de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal