| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 005/2023: ALTERA OS ARTIGOS 2º, 5º E 6º DA LEI Nº 2.080/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018 E CRIA O ART. 7º E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. gratificação para servidores que trabalharem nas festas do município |
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Prefeitura Slunicipal de Santa Miavia ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2676/2023 ALTERA OS ARTIGOS $ 3º DO ARTIGO 1º, OS ARTIGOS 2º E 5º E ACRESCENTA O ARTIGO 5-Aº À LEI Nº 2.080 DE 02 DE MAIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. 0 8 3º do artigo 1º, e os artigos 2º e 5º, da Lei Municipal 2.080 de 02 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 1º.[..] $3º. O formulário deverá ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do início da realização das tarefas que dispõe o caput. [..] Art. 2º. A GEV será paga para cada servidor, por escala de trabalho efetivamente realizada, conforme discriminação abaixo: !- Escala de trabalho diurno pelo período de até 08 (oito) horas, entre 06h (seis) e 18h (dezoito) - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). !l - Escala de trabalho noturno pelo período de até 06 (seis) horas entre 18h (dezoito) e 06h (seis) - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). $ 1º - Em caso de necessidade, o servidor que exceder a escala acima identificada, perceberá as horas remanescentes como extraordinárias, limitadas a duas horas diárias. | ; 2º - O valor da GEV será reajustado anualmente, no mês de Janeiro, com base no IPCA - | ndice de Preços a Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 meses do exercício anterior. [l Art. 5º. Apenas a participação nos eventos “Festa Pomerana”, “Festival Estadual de Danças”, “Festa do Colono” e “Feira do Morango” ensejarão o pagamento da GEV. Parágrafo único - Compreende-se como participação nos eventos acima, para fins de pagamento da GEV, os trabalhos realizados por servidores, de forma prévia durante a montagem estrutural dos eventos, de forma concomintante às datas efetivas das festividades e de forma posterior no desmonte/limpeza/armazenamento das estruturas desses eventos. Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 2080/2018 o artigo 5º - A, com a seguinte redação: Art.5º. A - A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que a recebem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias e sobre o valor incidirão descontos previstos nas legislações em vigor. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e. Cumpra-se. Santa Maria de Jeti março de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal temo mem