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norma nº 2686/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2686 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 007/2023: INSTITUI A BANDA MUNICIPAL “FRANZ BOLDT” E CRIA A SUA ESTRUTURA DE FORMAÇÃO.
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Peefeituva Municipal ve Santa Aacia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2686/2023
INSTITUI A BANDA MUNICIPAL “FRANZ BOLDT”
E CRIA A SUA ESTRUTURA DE FORMAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Banda Municipal “Franz Boldt”, de Santa Maria de Jetibá, será responsável
pela criação e produção cultural na área de sua atuação, vinculado diretamente a da Secretaria de Cultura e
Turismo.
Art. 2º. A Banda compor-se-á de:
1-01 (um) Regente Coordenador da Banda
H- até 25 (quinze) integrantes
Art. 3º. A função de Regente Coordenador da Banda, será ocupada por servidor em
Cargo de Comissão CC-6.
8 1º. Compete ao Regente Coordenador da Banda:
| - elaborar a programação artística da Banda Municipal, escolher as partituras e definir
o repertório das apresentações;
H - ensaiar e reger a Banda em suas apresentações;
HI - participar da avaliação dos músicos;
IV. distribuir aos demais componentes da Banda as atividades que se façam necessárias;
V- executar outras atividades correlatas a critério da Gerência de Cultura e Turismo;
VI - organizar, fiscalizar e executar todas as atividades administrativas relacionadas com
a Banda Municipal, inclusive no que respeite ao trato com o pessoal, respondendo pelo expediente em geral,
registros e arquivos;
Vil - organizar, junta à Gerência de Cultura e Turismo, as programações da Banda
Municipal;
Vili - elaborar os planos de execução de programas e divulgação de todas as atividades
promocionais referentes a Banda;
IX - promover o intercâmbio da Banda com entidades congêneres, devendo em cada
caso submeter à apreciação do Regente da Banda, da Gerência de Cultura e Turismo as promoções a serem
efetivadas;
X - representar a Banda Municipal em congressos, grupos de trabalho ou quaisquer
atividades relacionadas com os objetivos do conjunto;
$2º. O Regente Coordenador da Banda deverá ter conhecimento em leitura de partituras
em clave sol e clave de fá, bem como de percurssão e ter vasta experiência na área.
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fio ame.
Preteita Municipal
Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Fetitá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. A seleção dos músicos será feita através de testes públicos, com critérios
previamente estabelecidos pelo Regente Coordenador da Banda e Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 5º. Os músicos escolhidos na forma do artigo anterior, sendo estes funcionários
públicos municipais efetivos ou não, terão direito a 1(um) dia de folga mensal, como gratificação.
Art. 6º. Aos músicos compete:
| - cumprir, rigorosamente, suas obrigações decorrentes desta lei complementar;
Il - observar, rigorosamente, os horários de início dos ensaios, neles permanecendo até
que sejam dados por terminados;
HH - observar com todo o rigor os horários estabelecidos para as apresentações públicas
do Coral Municipal, em qualquer localidade;
IV - trajar-se de acordo com as instruções prévias da direção da Banda quando da
realização de apresentações públicas;
V - acatar as determinações da direção da Banda, quer no terreno artístico, quer no
disciplinar.
Art. 7º. A Banda Municipal disporá de Regimento Interno, a ser editado no prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar da data da vigência desta Lei.
Art. 8º. O Município de Santa Maria de Jetibá, através da Secretaria de Cultura e Turismo,
responsabilizar-se-á pela aquisição de partituras, instrumentos musicais, uniformes, programas e cartazes,
como também pelo transporte do elenco nas apresentações dentro e fora da jurisdição do Município de Santa
Maria de Jetibá.
Art. 9º. A Banda Municipal deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) apresentações por
ano.
Parágrafo Único. Todas as apresentações da Banda Municipal deverão ser previamente
autorizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias
da própria Secretaria de Cultura e Turismo, suplementadas se necessário.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria dedetibá-ES, 24'de abril de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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