| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 16/2023, que Altera o artigo 1° da Lei nº 1888/2016. |
| native_id | 1832 |
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Peefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2688/2023 DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1888 DE 29 DE JUNHO DE 2016. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES UNIDOS — AGRO-UNI, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Art. 2º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Moradores Unidos — AGRO-UNI, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 07.576.216/0001-49, com sede na localidade de Recreio, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jefibá-ES,/15 dp maio de 2023. / HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal