br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2688/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2688 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 16/2023, que Altera o artigo 1° da Lei nº 1888/2016.
native_id1832

Originating matéria

matéria 2840 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Peefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2688/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1888 DE 29 DE JUNHO DE
2016.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016 passa a vigorar com
a seguinte redação: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES UNIDOS — AGRO-UNI, EM SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a
Associação de Agricultores e Moradores Unidos — AGRO-UNI, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 07.576.216/0001-49, com sede na localidade de
Recreio, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jefibá-ES,/15 dp maio de 2023.
/
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →