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norma nº 2690/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2690 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaProj Lei 013-23 - Mensagem 015-23- Autoriza celebração de convenio com AEBES
native_id1834

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Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2690/2023
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº
28.127.926/0001-61, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição,
no período de 01/06/2023 à 31/12/2023, para repasse de recursos financeiros no montante de
R$ 6.219.768,31 (seis milhões duzentos e dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e
um centavos), sendo que deste R$ 4.526.888,38 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil
oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município
e R$ 1.692.879,93 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e
noventa e três centavos) são oriundos de recurso federal.
81º Os recursos financeiros no montante de R$ 4.526.888,38 (quatro milhões
quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), oriundos de
recursos próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES
em 07 (sete) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e
noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de
R$ 1.692.879,93 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa
e três centavos), oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 07 (sete)
parcelas, no valor de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e
noventa e nove centavos) cada
$ 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada
mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo
com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
83º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser
celebrado.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 107
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal oco
Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Z Saúd:
Prefeito Municipal
[COPIA] SPA] Súnio Roepke
APeeleitura Municipal de Santa Maia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.
Prefeito Municipal

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