| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Proj Lei 014-23 - Mensagem 016-23- cessão de uso de veículo à AEBES |
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2691/2023 AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, o veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6BOZ2, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, que integra o patrimônio público municipal. Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária, para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma. Art. 3º. Caberá à Comodatária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos. Art. 4º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de-detibá-ES, 25 de maio de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal OPA]