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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2691/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2691 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaProj Lei 014-23 - Mensagem 016-23- cessão de uso de veículo à AEBES
native_id1835

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matéria 2941 →

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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2691/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME
DE COMODATO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº
28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, o veículo
ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6BOZ2,
Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, que
integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária, para
os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma.
Art. 3º. Caberá à Comodatária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas
as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção,
licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas
por instrumento específico.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de-detibá-ES, 25 de maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
OPA]

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