| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Peefeituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2695/2023 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º. O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de junho de 2023." Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Va me