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norma nº 2695/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2695 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Peefeituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2695/2023
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12
DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 2º. O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em
R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de junho de 2023."
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da
Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites
constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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