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norma nº 2696/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaProjeto de Lei nº 34/2023, que autoriza o Poder Legislativo Municipal à conceder Auxilio Alimentação aos servidores ocupantes dos cargos efetivos e comissionados.
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Prefeitura Municipal ve Santa Maria ve Jetivá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2696/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL À CONCEDER AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Mesa Diretora propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá conceder auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados.
Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), a partir
de 1º de Maio de 2023.
$ 1º. O valor do auxílio alimentação, previsto no “caput” deste artigo, deverá ser reajustado
anualmente conforme índice IPCA/IBGE.
8 2º. O pagamento do auxílio-alimentação em nenhuma hipótese poderá ser superior ao
valor mensal fixado nesta lei, não sendo admitida qualquer espécie de suplementação ao valor integral.
Art. 3º. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração,
provento ou pensão, não será considerado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário, nem será
configurado como rendimento tributável.
Art. 4º. O referido benefício será pago através de cartão magnético, por empresa
administradora, contratada através de procedimento de licitação.
$1º. Na impossibilidade do pagamento por meio do cartão magnético, excepcionalmente,
a Câmara poderá creditar o valor do auxílio na conta do servidor, juntamente com a sua remuneração
mensal.
82º. A Câmara Municipal regulamentará por portaria a data mensal de pagamento dos
vencimentos e vantagens previstos nesta lei.
Art. 5º. Não farão jus ao auxílio-alimentação, os servidores que se afastarem pelos
seguintes motivos:
| - Licença para serviço militar; (
, meme meme
Prefeito Municipal prod a
ias
Peefeituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Il - Licença para trato de interesses particulares;
III - Licença para capacitação;
IV - Licença para desempenho de mandato eletivo;
V - Licença para concorrer a mandado eletivo;
VI - Afastamento em decorrência de Inquérito Administrativo;
VII - Suspensão disciplinar;
VIII - Afastamento por reclusão;
IX - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial.
8 1º. Os servidores com mais de um vínculo com a Câmara Municipal, farão jus ao
pagamento de apenas um benefício mensal, no valor citado no Artigo 2º desta Lei.
Art. 6º. O servidor não fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação nos dias em que o
mesmo estiver sem frequência e/ou com falta injustificada, devendo ser efetivado o desconto
proporcional aos dias de ausências.
$ 1º. Compete ao Setor de Recursos Humanos e Tesouraria a responsabilidade pelo
apontamento dos afastamentos e faltas não justificadas.
8 2º. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma
só vez.
At. 7º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias:
001001.0103100502.089 - Manutenção das Atividades Legislativas; 33904500000 — Auxílio
Alimentação; Ficha 0000014
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais
Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde
1º de Maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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