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norma nº 2700/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2700 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaProj Lei 015-23 - Mensagem 017-23- Criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2700/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA EM
SEGURANÇA PÚBLICA - GGIM NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
CONFORME AS DIRETRIZES DO SISTEMA
ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP
E NOS TERMOS DO PROGRAMA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COM CIDADANIA - PRONASCI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal -
GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração
do planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no
âmbito do município.
Art. 2º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição
coletiva das prioridades de ação e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia,
respeitando a autonomia institucional dos órgãos que o integram.
Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
| - Elaborar, implementar e acompanhar as políticas públicas de Defesa Social e
Segurança Publicas, com vistas ao enfretamento do crime e violência, apoiando as forças de segurança
da cidade, por meio da utilização intensiva de análise criminal e definição estratégica de emprego de
forma integrada;
Il - promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal,
estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança
pública, no âmbito local;
Il - analisar a dinâmica da violência no município de Santa Maria de Jetibá,
promovendo o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e articulação dos
programas de enfrentamento à violência no âmbito municipal;
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de
apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na
prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
V - planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos
indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos
índices
de violência;
VI - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele,
promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso,
mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;
VII - propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política
de segurança cidadã e prevenção da violência;
MIII - padronizar os procedimentos administrati
integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM;
IX - propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários
organismos de policiamento e o administrativo municipal, de prevenção da Violência;
m vista a maior eficiência da
ICÓ PIA Sulmio
[in Prefeito Municipal
Prefeituva Municipal de Santa Maria ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as
ações de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou
externos.
Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação,
composta pelos seguintes membros:
|- Coordenador-Geral;
Il - Coordenador-Executivo;
Il - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador-Geral. A Coordenação
Executiva ficará a cargo do Secretário Municipal de Defesa Social, o qual nomeará o Assessor de
Comunicação do Gabinete Integrado.
Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem assegurado, na sua
composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município de Santa Maria
de Jetibá, como membros titulares e seus suplentes:
| - Secretário de Defesa Social;
Il-Secretário de Serviços Urbanos;
HI — Secretario de Transporte;
IV- Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
V- Secretário de Fazenda;
VI- Secretária de Saúde;
VII — Secretario de Educação
VIll- Delegado de Polícia Civil do Município;
IX - Comando da 2º Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar;
X - Comando do Destacamento da Polícia Militar de Santa Maria de Jetibá da 2º CIA,
8º Batalhão;
XI- Corpo de Bombeiros Militar do ES, Seção de Atividades Técnicas em Santa Maria
de Jetibá;
XII — Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá;
$1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGIM assegurará a participação, na
condição de convidados, de representantes da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Segurança Pública de
Santa Maria de Jetibá, Conselho Tutelar, órgãos da sociedade civil organizada e outros dirigentes de
órgãos vinculados à área de segurança pública, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
$ 2º Cada órgão deverá designar um titular e um suplente.
Art. 6º. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão
remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à
sociedade.
Art. 7º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será vinculado na estrutura do
Gabinete do Prefeito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 8º. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem
competência para:
1 - Requisitar dos órgãos públicos municipais locais
e cópias de documentos, desde que justificada a nec Ssidade;
Il - Solicitar aos demais órgãos públicos federai
referidos no inciso anterior;
rtidões, atestados, informações
, estáduais e municipais os elementos
[CÓPIA Adu
l psi Prefeito Municipa
Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
III - Convocar os secretários para participar de suas reuniões, sempre que na pauta
constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas;
IV - Definir e organizar ações e operações policiais de acordo com demandas que
sejam identificadas como necessárias no combate ao crime.
Art. 9º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado
por Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre: e-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de junho de 2023.
HILÁRIO ROERKE
Prefeito Municipal

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