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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2701/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2701 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11/2023, QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
native_id1852

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matéria 2921 →

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Prefeitura Aunicipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2701/2023
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE
14 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2567 de 14 de junho de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º. A margem consignável para descontos das consignações facultativas na
folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta) por cento, para
empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas
pelo município.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. |
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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