| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 11/2023, QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE JUNHO DE 2022. |
| native_id | 1852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Aunicipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2701/2023 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2567 de 14 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. | HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal