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norma nº 2709/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2023, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE UM VENTILADOR PULMONAR UTI ADULTO E UM VENTILADOR DE TRANSPORTE À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO
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LEI Nº 2709/2023



AUTORIZA A CESSÃO DE UM VENTILADOR PULMONAR UTI ADULTO E UM VENTILADOR DE TRANSPORTE À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, 01 VENTILADOR PULMONAR UTI ADULTO, da Marca VYARE, nº de série IX 5-2020-07-12367, em perfeito estado de funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº 003287 e 01 VENTILADOR DE TRANSPORTE, da marca KTK, nº série 3490, em perfeito estado de funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº 003288.



Art. 2º. Os referidos equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente pela Comodatária, para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma.

Art. 3º. Caberá à Comodatária o zelo pelos bens cedidos, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao funcionamento, manutenção e outros correlatos.

Art. 4º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de julho de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 





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