| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Projeto de lei nº 22/2023, que institui o Dia do Gari no município de Santa Maria de Jetibá, o qual é comemorado no dia 16 de maio de cada ano. |
| native_id | 1874 |
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LEI Nº 2710/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO GARI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal