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norma nº 2710/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2710 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaProjeto de lei nº 22/2023, que institui o Dia do Gari no município de Santa Maria de Jetibá, o qual é comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
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LEI Nº 2710/2023



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO GARI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.



Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.



Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 









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