| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº38/2023, que cria gratificação decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de chefe do departamento de informática. |
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LEI Nº 2713/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Informática, decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes do cargo. Art. 2º. A gratificação mencionada no caput do artigo 1º desta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias. Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias. Art. 4º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de julho de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal