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norma nº 2713/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2713 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaProjeto de Lei Nº38/2023, que cria gratificação decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de chefe do departamento de informática.
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LEI Nº 2713/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR 
OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE 
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 
gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de Chefe de Departamento 
de Informática, decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes do cargo. 
Art. 2º. A gratificação mencionada no caput do artigo 1º desta Lei incidirá sobre o 
13º vencimento e férias. 
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos 
dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de 
outras vantagens remuneratórias. 
Art. 4º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das 
demais remunerações dos servidores públicos municipais. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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