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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2719/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2719 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaProjeto de Lei Nº 44/2023, que institui o Dia da Família na Escola no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
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Peefeituca Municipal ve Santa Maria ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2719/2023
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA
ESCOLA” NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser realizado,
anualmente, no dia 24 de abril (data em que é celebrado o Dia Nacional da Família na Escola, criado
em 2001 pelo Ministério da Educação), na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único: Caso a data supracitada caia num sábado ou domingo, as
atividades poderão ser executadas na sexta-feira anterior a data.
Art. 2º. O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo incentivar a
participação da família na escola e o fortalecimento da parceria entre as instituições escolares e
familiares.
Art. 3º, O Dia Municipal da Família na Escola deve prever ações de interação entre
profissionais de Educação da Unidade Escolar, estudantes e familiares.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado no Dia Municipal da Família na Escola,
através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Ação Social, desenvolver ações
educativas, reuniões, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios,
colóquios ou assemelhados em escolas, associações e entidades do município, visando aproximar as
instituições escolares e as famílias.
Art. 5º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de eventos
do município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeito Municipal
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