| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 44/2023, que institui o Dia da Família na Escola no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano. |
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Peefeituca Municipal ve Santa Maria ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2719/2023 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA” NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril (data em que é celebrado o Dia Nacional da Família na Escola, criado em 2001 pelo Ministério da Educação), na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá. Parágrafo Único: Caso a data supracitada caia num sábado ou domingo, as atividades poderão ser executadas na sexta-feira anterior a data. Art. 2º. O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo incentivar a participação da família na escola e o fortalecimento da parceria entre as instituições escolares e familiares. Art. 3º, O Dia Municipal da Família na Escola deve prever ações de interação entre profissionais de Educação da Unidade Escolar, estudantes e familiares. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado no Dia Municipal da Família na Escola, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Ação Social, desenvolver ações educativas, reuniões, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados em escolas, associações e entidades do município, visando aproximar as instituições escolares e as famílias. Art. 5º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de eventos do município. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeito Municipal [CÓPIA