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norma nº 2720/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2720 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaProjeto de lei nº 27/2023, que institui e incluir no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá a Semana Municipal do Empreendedorismo e Inovação.
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Aeeteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2720/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ A SEMANA
MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO
E DA INOVAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no Calendário Oficial do Município de Santa Maria
de Jetibá, a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, a ser comemorado anualmente
na 2º (segunda) semana do mês de agosto, passando, com isso, a fazer parte do calendário das
atividades oficiais do município.
Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo e da inovação
| - realizar palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com o
objetivo de fortalecer e disseminar a cultura do empreendedorismo e da inovação em Santa Maria de
Jetibá;
Il - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade
civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e empresários, em prol do fortalecimento
do empreendedorismo e da inovação em Santa Maria de Jetibá.
HI - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Santa Maria de
Jetibá;
IV- reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a
economia do Município, que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando inclusão social e tributos;
V- ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
Vi- oportunizar à comunidade santa-mariense o acesso a noções sobre o
empreendedorismo; :
Vil- incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
VIll- aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de
pequeno porte e dos microempreendedores;
IX- possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno
porte e dos microempreendedores;
X- fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos
microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais;
Xl- ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, err presas ds,
pequeno porte e microempreendedores;
XII- promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, soéia!
e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
[CÓPIA! Hlatio beph
Prefeito Municipal
APeefeituva Alunicipal de Santa Mia ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XI- articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das
microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
XIl- promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;
XIlI- buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;
XIV- prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às
necessidades do negócio empreendedor.
Art, 3º. Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, pode
ser realizada homenagens a empresas, microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores
individuais e microempreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, no que tange à
relevância econômica ou social na área do empreendedorismo e da inovação.
Art. 4º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo
e da Inovação poderão ser realizados por meio de parcerias e ações conjuntas entre a Administração
Pública Municipal, conselhos municipais, organizações da sociedade civil organizada, entidades de
classe, instituições de ensino, empresários e serviços sociais autônomos.
Art. 5º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo
e da Inovação poderão ser realizados em espaços públicos ou privados, considerando o interesse
coletivo e os benefícios que poderão advir dessas atividades para o desenvolvimento econômico do
Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 6º. Na Semana do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizadas
ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de
lideranças, atualizações para a comunidade em geral, priorizando os alunos do ensino médio,
universitários e de escolas técnicas do Município, por meio de palestras, minicursos, oficinas,
treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento e a informações para tornar os
empreendimentos mais lucrativos.
Art. 7º. A participação nas referidas atividades poderá ser certificada pelos
organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades complementares.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as
disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pa
ad
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023.
' l
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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