| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Projeto de lei nº 27/2023, que institui e incluir no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá a Semana Municipal do Empreendedorismo e Inovação. |
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Aeeteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2720/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO E DA INOVAÇÃO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá, a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, a ser comemorado anualmente na 2º (segunda) semana do mês de agosto, passando, com isso, a fazer parte do calendário das atividades oficiais do município. Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo e da inovação | - realizar palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com o objetivo de fortalecer e disseminar a cultura do empreendedorismo e da inovação em Santa Maria de Jetibá; Il - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e empresários, em prol do fortalecimento do empreendedorismo e da inovação em Santa Maria de Jetibá. HI - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Santa Maria de Jetibá; IV- reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a economia do Município, que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando inclusão social e tributos; V- ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos; Vi- oportunizar à comunidade santa-mariense o acesso a noções sobre o empreendedorismo; : Vil- incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores; VIll- aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; IX- possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; X- fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais; Xl- ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, err presas ds, pequeno porte e microempreendedores; XII- promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, soéia! e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; [CÓPIA! Hlatio beph Prefeito Municipal APeefeituva Alunicipal de Santa Mia ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO XI- articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; XIl- promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população; XIlI- buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos; XIV- prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às necessidades do negócio empreendedor. Art, 3º. Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, pode ser realizada homenagens a empresas, microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e microempreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, no que tange à relevância econômica ou social na área do empreendedorismo e da inovação. Art. 4º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados por meio de parcerias e ações conjuntas entre a Administração Pública Municipal, conselhos municipais, organizações da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino, empresários e serviços sociais autônomos. Art. 5º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados em espaços públicos ou privados, considerando o interesse coletivo e os benefícios que poderão advir dessas atividades para o desenvolvimento econômico do Município de Santa Maria de Jetibá. Art. 6º. Na Semana do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações para a comunidade em geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários e de escolas técnicas do Município, por meio de palestras, minicursos, oficinas, treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento e a informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos. Art. 7º. A participação nas referidas atividades poderá ser certificada pelos organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades complementares. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Pa ad Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023. ' l HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal