| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 41/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1923 |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2722/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetiba, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O dia do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril, contará com uma programação semanal. Art. 2º. No Dia do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades nas unidades que atendem os autistas, como palestras, cursos e diversas atividades sobre o autismo. Art. 3º, Na semana do dia 2 de Abril deverá ser promovida "a caminhada do autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização. Art. 4º. Fica instituído o mês Abril Azul como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publi a Fá Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agósto de 2028. Cumpra-se. Prefeito Municipal