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norma nº 2722/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaProjeto de Lei Nº 41/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2722/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetiba, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O dia do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril,
contará com uma programação semanal.
Art. 2º. No Dia do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades nas
unidades que atendem os autistas, como palestras, cursos e diversas atividades sobre o autismo.
Art. 3º, Na semana do dia 2 de Abril deverá ser promovida "a caminhada do
autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 4º. Fica instituído o mês Abril Azul como forma de conscientizar as pessoas
sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para
sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publi
a
Fá
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agósto de 2028.
Cumpra-se.
Prefeito Municipal

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