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norma nº 2723/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2723 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaProjeto de Lei nº 43/2023, que institui a semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Santa Maria de Jetibá.
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VA
So Prefeitura Municipal de Santa Maria ve Jetibá
Y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2723/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR, A SER
COMEMORADA, ANUALMENTE, NA
SEMANA DO DIA 25 DE JULHO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria
de Jetibá a Semana da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de
Julho.
Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar terá os seguintes objetivos:
| - Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de
Santa Maria de Jetibá-ES, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão
e comercialização;
Il — Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
HI — Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores,
destacando a importância desta atividade na economia local;
IV Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar,
por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V— Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito
municipal;
VI — Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas
com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Art. 3º. As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura
Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos
realizados pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 4º, A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil,
fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para
sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
in E Protato Municipal
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