| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 43/2023, que institui a semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Santa Maria de Jetibá. |
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VA So Prefeitura Municipal de Santa Maria ve Jetibá Y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2723/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 25 DE JULHO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a Semana da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Julho. Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar terá os seguintes objetivos: | - Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Santa Maria de Jetibá-ES, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização; Il — Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; HI — Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local; IV Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação; V— Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI — Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento. Art. 3º. As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 4º, A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. in E Protato Municipal COPIA