| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023 |
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Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO > LEINº 2733/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à | Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: | - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente); Il - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação); HI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; V- 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES. Art. 4º. São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: | - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; H - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; HI - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das do(s) Plano(s) de Aplicação. [CÓPIA] Filinio Pope e Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e ibid por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3º. Art. 6º. O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de sete HILÁRIO /ROEPKE Prefeito Municipal Sem