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norma nº 2733/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2733 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023
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Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
>
LEINº 2733/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A
LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de
março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE)
dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à |
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
| - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
Il - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do
Conselho Municipal de Educação);
HI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V- 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável
técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo
- CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 4º. São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
| - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação,
empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados,
bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
H - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos
provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela
municipalidade;
HI - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano,
ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem
como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das
do(s) Plano(s) de Aplicação.
[CÓPIA] Filinio Pope
e Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
ibid por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal
obedecendo a representação exposta no Art. 3º.
Art. 6º. O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante
serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de sete
HILÁRIO /ROEPKE
Prefeito Municipal
Sem

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