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norma nº 2734/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2734 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 31/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2734/2023
ALTERA A LEI Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2009 (QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR
PERMUTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº 1.175, de 30 de Setembro de 2009 (que dispõe sobre a
Autorização do Executivo Municipal a Adquirir e Alienar Terreno, por Permuta), passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º. O Município de Santa Maria de Jetibá, dá em permuta do imóvel descrito e
caracterizado no Art. 2º, um terreno urbano, com área de 508,90 m2 e o perímetro de
91,26 m, pertencente ao patrimônio público municipal, a ser desmembrado de área maior,
adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 24, às fis. 101/102,
em 20/03/1999 lavrada pelo Tabelião Moisés Barbosa de Souza e Registrada no Cartório
do 1º Ofício de Notas — Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, matrícula nº 840,
registro n º 01/840 do Livro 2-E, em 20/05/199, que tem as seguintes confrontações:
Frente para a Rua Henrique Ergert, onde mede 29,76 m; Fundos para Rua Bela Vista,
onde mede 19,25 m, lado direito, com terras pertencentes a Jorge de Freitas, onde mede
18,43 m, lado esquerdo com terras pertencentes a Jair Bergamaschi, onde mede 23,82 m,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Pu
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setémbro de 2023.
HILÁRIO RQEPKE
Prefeito Municipal
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