| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 31/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2734/2023 ALTERA A LEI Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR PERMUTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº 1.175, de 30 de Setembro de 2009 (que dispõe sobre a Autorização do Executivo Municipal a Adquirir e Alienar Terreno, por Permuta), passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º. O Município de Santa Maria de Jetibá, dá em permuta do imóvel descrito e caracterizado no Art. 2º, um terreno urbano, com área de 508,90 m2 e o perímetro de 91,26 m, pertencente ao patrimônio público municipal, a ser desmembrado de área maior, adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 24, às fis. 101/102, em 20/03/1999 lavrada pelo Tabelião Moisés Barbosa de Souza e Registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas — Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, matrícula nº 840, registro n º 01/840 do Livro 2-E, em 20/05/199, que tem as seguintes confrontações: Frente para a Rua Henrique Ergert, onde mede 29,76 m; Fundos para Rua Bela Vista, onde mede 19,25 m, lado direito, com terras pertencentes a Jorge de Freitas, onde mede 18,43 m, lado esquerdo com terras pertencentes a Jair Bergamaschi, onde mede 23,82 m, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.” Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Pu Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setémbro de 2023. HILÁRIO RQEPKE Prefeito Municipal [cópi