| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 50/2023, DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Peeteituva Municipal ve Santa Mavia ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2735/2023 DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA [o) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA terá validade indeterminada no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá. 8 1º. O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. 8 2º. O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, para ser autenticado por servidor público, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ip ue-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro di ra-se. 028. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal [CÓPI!