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norma nº 2735/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaProjeto de Lei Nº 50/2023, DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Peeteituva Municipal ve Santa Mavia ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2735/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE
VALIDADE DO LAUDO MÉDICO
PERICIAL QUE ATESTA [o)
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA
terá validade indeterminada no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá.
8 1º. O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de
saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na
legislação pertinente.
8 2º. O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades
competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, para ser autenticado
por servidor público, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ip ue-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro di
ra-se.
028.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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