| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 61/2023, que da nova redação ao Art. 8º da Lei nº 2696/2023. |
| native_id | 1948 |
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2736/2023 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 8º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.537, de 12 de janeiro de 2022.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 07 de junho de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal