| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 62/2023, que reestabelece as Leis Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023. |
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2737/2023 REESTABELECE E CONVALIDA AS LEIS COMPLEMENTARES 2.639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 e 2.660, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reestabelecidas as Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, com a redação imediatamente anterior à edição da Lei nº 2.696, de 7 de junho de 2023. Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos das Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, durante o tempo em que estiveram revogadas, que reajustaram no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07 de junho de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal