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norma nº 2737/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2737 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 62/2023, que reestabelece as Leis Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023.
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2737/2023
REESTABELECE E CONVALIDA AS LEIS
COMPLEMENTARES 2.639, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2022 e 2.660, DE 10 DE
JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reestabelecidas as Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro de
2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, com a redação imediatamente anterior à edição da Lei nº 2.696,
de 7 de junho de 2023.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos das Leis Complementares
2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, durante o tempo em que
estiveram revogadas, que reajustaram no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por
cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de
MAIO/2021 a ABRIL/2022, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à partir
de 07 de junho de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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