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norma nº 2738/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2738 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 039/2023, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2021. (programa municipal de fortalecimento da agricultura familiar - PRONAF SMJ)
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Beefeituva Sunicipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2738/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 12, da Lei Municipal nº 2.494, de 03 de Novembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os recursos arrecadados pela contrapartida dos agricultores familiares
serão depositados/transferidos para conta específica e utilizados prioritariamente para custeio de
serviços de manutenção, reparos dos equipamentos, aquisição de peças, lubrificantes e maquinários
novos, havendo excedente ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na conta, poderá ser utilizado
para custeio de pagamento de salários e diárias de servidores públicos que compõem a equipe do
Programa PRONAF SMJ e para promoção e apoio do associativismo e cooperativismo municipal”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 ro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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