| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 039/2023, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2021. (programa municipal de fortalecimento da agricultura familiar - PRONAF SMJ) |
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Beefeituva Sunicipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2738/2023 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2021. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 12, da Lei Municipal nº 2.494, de 03 de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Os recursos arrecadados pela contrapartida dos agricultores familiares serão depositados/transferidos para conta específica e utilizados prioritariamente para custeio de serviços de manutenção, reparos dos equipamentos, aquisição de peças, lubrificantes e maquinários novos, havendo excedente ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na conta, poderá ser utilizado para custeio de pagamento de salários e diárias de servidores públicos que compõem a equipe do Programa PRONAF SMJ e para promoção e apoio do associativismo e cooperativismo municipal”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 22 ro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal