| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 043/2023, QUE DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. |
| native_id | 1962 |
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2744/2023 DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA MARIA DE JETIBA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao IPS/SMJ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá o montante de R$ 358.939,12 (Trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e doze centavos), em uma única parcela. Parágrafo único. O repasse constante do caput deste artigo, destina-se ao complemento do déficit atuarial do exercício de 2021, constante da tabela objeto do parágrafo 2º da Lei Municipal nº 2.448 de 05 de Julho de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-E, HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal [CÓPIA] Elasetereça