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norma nº 2744/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 043/2023, QUE DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2744/2023
DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE APORTE
PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA MARIA DE
JETIBA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao
IPS/SMJ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá o
montante de R$ 358.939,12 (Trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e doze
centavos), em uma única parcela.
Parágrafo único. O repasse constante do caput deste artigo, destina-se ao
complemento do déficit atuarial do exercício de 2021, constante da tabela objeto do parágrafo 2º da Lei
Municipal nº 2.448 de 05 de Julho de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-E,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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