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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2747/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaProjeto de Lei Nº 63/2023, Que concede auxílio alimentação aos vereadores de Santa Maria de Jetibá.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2747/2023
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
VEREADORES DE SANTA MARIA DE
JETIBA-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder auxílio
alimentação aos Vereadores de Santa Maria de Jetibá, no exercício de suas funções legislativas.
Art. 2º. O valor do auxílio alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais) por
mês e será reajustado no mês de outubro de cada ano civil, pelo índice inflacionário apurado pelo
IPCA/IBGE, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 3º. O auxílio alimentação não se incorpora aos subsídios dos Vereadores, não
se configura rendimento tributável e nem base de cálculo para 13º subsídio ou contribuição
previdenciária.
Art. 4º. O pagamento do auxílio alimentação será processado por cartão
magnético, emitido por empresa administradora ou, excepcionalmente, mediante depósito/crédito em
conta corrente, na mesma data do pagamento dos subsídios.
Art. 5º. O Vereador que desejar receber o auxílio alimentação, deverá manifestar-
se, por requerimento, a ser protocolado, no prazo de 15 (quinze) dias da vigência desta Lei.
Art. 6º. Não terá direito ao recebimento do auxílio alimentação, o Vereador que é
servidor público e recebe auxílio alimentação, pelo exercício de seu cargo.
Art. 7º. O Vereador que se afastar de suas funções legislativas, por motivo de
doença ou acidente, continuará a receber o auxílio alimentação, por todo o período do seu afastamento.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias: 001001.0103100502.089 — Manutenção das Atividades Legislativas; 33904500000 —
Auxílio Alimentação; Ficha 0000014.
Art. 9º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de
01/11/2023.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeito Municipal
CÓPIA]

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