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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaProjeto de Resolução nº 02/2023, que da nova redação ao § 1º do Artigo 2º da resolução nº 02/2021. Resolução 2/2021 - consolida as normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO 81º DO
ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE
14 DE SETEMBRO DE 2021 E REVOGA
INTEGRALMENTE O 84º DO ARTIGO 2º
DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE
SETEMBRO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. | do Art. 32 da Lei
Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º. O 81º do Art. 2º da Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º...
81º. O requerimento deverá conter o nome de Vereador ou do
servidor, o destino, com hora de saída e previsão de hora de
retorno, devendo obrigatoriamente ser declinado o motivo do
deslocamento.
Art. 2º. Fica integralmente revogado o 84º do Art. 2º da Resolução nº 02, de 14
de setembro de 2021.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
al TH
Prosidente da
2023/2024
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2023.
VU Mouigt
OELIO ABELDT
N
E
J ONATH
Presidente da Câmara — PSB 1º Secretário/PTB

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