| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 02/2023, que da nova redação ao § 1º do Artigo 2º da resolução nº 02/2021. Resolução 2/2021 - consolida as normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 02/2023 DÁ NOVA REDAÇÃO AO 81º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 E REVOGA INTEGRALMENTE O 84º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. | do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe: Art. 1º. O 81º do Art. 2º da Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º... 81º. O requerimento deverá conter o nome de Vereador ou do servidor, o destino, com hora de saída e previsão de hora de retorno, devendo obrigatoriamente ser declinado o motivo do deslocamento. Art. 2º. Fica integralmente revogado o 84º do Art. 2º da Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2021. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. al TH Prosidente da 2023/2024 Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2023. VU Mouigt OELIO ABELDT N E J ONATH Presidente da Câmara — PSB 1º Secretário/PTB