| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 59/2023, que INSTITUI O DIA DO INSPETOR ESCOLAR MUNICIPAL. |
| native_id | 1974 |
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LEI Nº 2749/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO INSPETOR ESCOLAR EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá, o Dia Municipal do Inspetor Escolar que será comemorado anualmente no dia 22 de agosto, passando, com isso, a fazer parte do calendário das atividades oficiais do município. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a promoção e organização de atividades alusivas ao Dia do Inspetor Escolar Municipal, orientando a encorajar e acolher a contribuição dos Inspetores Escolares para melhor qualidade da Educação Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal