br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2758/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2758 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaProjeto de Lei nº 68/2023, que institui o Dia Municipal do Pedreiro e do Servente (ajudante de pedreiro), no Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
native_id1991

Originating matéria

matéria 3084 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1










LEI N° 2758/2023



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PEDREIRO E DO SERVENTE (AJUDANTE DE PEDREIRO)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “DIA DO PEDREIRO E DO SERVENTE (AJUDANTE DE PEDREIRO)” a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.



Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.



Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de novembro de 2023.









		HILÁRIO ROEPKE

		Prefeito Municipal





open original →