| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 65/2023, Que declara a ''FESTA POMERANA'', como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa maria de Jetibá. |
| native_id | 1995 |
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Preteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2762/2023 DECLARA A “FESTA POMERANA” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada a “FESTA POMERANA", como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publi . Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023. Prefeito Municipal CÓPIA