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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2762/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2762 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaProjeto de Lei Nº 65/2023, Que declara a ''FESTA POMERANA'', como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa maria de Jetibá.
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Preteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2762/2023
DECLARA A “FESTA POMERANA” PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a “FESTA POMERANA", como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publi . Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
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