| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar Nº 72/2023, que altera o Artigo 221 da Lei complementar Nº924/2006. Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, até o dia 10 de dezembro. |
| native_id | 1997 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2764/2023 Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTERA O ART. 221 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, até o dia 10 de dezembro”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, e dezembro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA