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norma nº 2764/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2764 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 72/2023, que altera o Artigo 221 da Lei complementar Nº924/2006. Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, até o dia 10 de dezembro.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2764/2023
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTERA O ART. 221 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
924/2006, QUE DISPÕE SOBRE A DATA DO
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente,
até o dia 10 de dezembro”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, e dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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