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norma nº 2767/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2767 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 056/2023, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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matéria 3111 →

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LEI Nº 2767/2023





AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de 947,56 m² (novecentos e quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), situada na Rua Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, pertencente à área maior, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob n.o 6381, datado de 15 de maio de 2018.



Art. 2º. A utilização do referido imóvel será destinado à construção da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º. A cessão será pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, podendo ser prorrogada a critério da administração.



Parágrafo Único: Caso as obras de construção da Delegacia de Polícia Civil não sejam iniciadas no prazo de 10 (dez) anos, haverá extinção automática da presente cessão, e o retorno do imóvel à posse do ente municipal.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de dezembro de 2023.







FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

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