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norma nº 2770/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 058/2023, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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LEI Nº 2770/2023



AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.



O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução CIB/SUS-ES nº 248/2023.



Parágrafo Único: Os recursos financeiros no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em parcela única.



Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 107

Fonte: 162100000000 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL.



Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

   

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.





FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício



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