| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 061/2023, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO PROJETO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO. |
| native_id | 2040 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2773/2023 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO PROJETO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nova ação orçamentária classificada como Projeto no orçamento vigente, por meio de crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência FUNÇÃO: 09 - Previdência Social SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ ELEMENTO DE DESPESA: 339036000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração FICHA: 42 VALOR: R$ 25.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência FUNÇÃO: 09 - Previdência Social SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração FICHA: 41 VALOR: R$ 150.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente do Instituto de Previdência de Santa Maria de Jetibá, conforme segue: ORIGEM DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência FUNÇÃO: 09 - Previdência Social SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Atividades Administrativas ELEMENTO DE DESPESA: 319011000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração FICHA: 04 VALOR: R$ 175.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023. FLORENTINO LAUVERS Prefeito Municipal em Exercício