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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaProjeto de resolução nº 05/2023, que estabelece procedimentos para a elaboração do plano anual de contratações de que trata a Lei nº 14.133/2021.
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Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA À
ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE
CONTRATAÇÕES DE QUE TRATA A LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º. Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual
de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Abrange todas as unidades da Estrutura Administrativa da Câmara do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
CAPÍTULO HI!
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins desta Resoluçao, considera-se:
| - autoridade competente: agente público com poder d decisão indicado
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JOEL |PONATH:
Presi da Câmara
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Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espírito Santo
formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a
ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda,
por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que
trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021;
Il — requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la. No âmbito da Câmara todas as
unidades administrativas podem ser requisitantes,
Il - documento de formalização de demanda: memorando em que a área
reguisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação para o exercício
seguinte. Este documento fundamenta o plano de contratações anual;
IV - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as compras e
contratações a serem realizadas e prorrogadas pela Câmara para o exercício
subsequente ao de sua elaboração;
V — Setor de Compras: unidade responsável pelas ações destinadas às
contratações, no âmbito da Câmara.
Parágrafo único. A definição dos requisitantes não ensejará, obrigatoriamente, a
criação de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º. A presente Resolução tem como base legal as seguintes legislações:
|- Artigo nº 37, inciso XXI da Constituição Federal; f
Wa
JOEL PONATH
à é da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espirito Santo
|| - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades do Setor de Compras como unidade responsável pela
Resolução:
|- observar e fazer cumprir o Plano de Contratações Anual conforme procedimentos
desta Resolução;
ll — acompanhar e dirimir dúvidas das demais unidades na elaboração da
formalização de demanda e na solicitação de contratação;
HI — adequar e realizar a consolidação das demandas das unidades no Plano de
Contratações Anual,
IV - manter atualizada e promover a divulgação e implementação dessa Resolução,
orientando as unidades executoras e supervisionando a sua aplicação;
V - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a
Controladoria Interna, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração, atualização ou
expansão.
Art. 6º. São responsabilidades das unidades administrativas da Câmara, como
unidades executoras da Resolução:
| - observar os procedimentos a serem realizados no planejamento das demandas
de sua unidade para o exercício seguinte observando sempre o princípio da
finalidade e da proporcionalidade;
Il — encaminhar a formalização de demanda preenchida no padrão definido e no
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JOEL |PONATH
lei Câmara
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Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espírito Santo
prazo estipulado;
ll — encaminhar a solicitação de contratação acompanhada dos documentos
necessários e seguindo o calendário constante do plano;
IV - atender às solicitações da unidade responsável pela Resolução, quanto ao
fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;
V - cumprir fielmente as determinações da Resolução, em especial quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração
de documentos, dados e informações.
Art. 7º. Das responsabilidades da Controladoria Interna:
| - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das regulamentações e em suas
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de
controle e respectivos procedimentos de controle;
ll - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos
de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alteração na
Resolução para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
Resoluções.
GAPÍTULO VI
DO FUNDAMENTO
Art. 8º. A elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara tem
como objetivos:
| - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência,
por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de
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JOEL, PÔNATH
Presidentê da Câmara
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obter economia de escala, padronização de produtos e e redução de custos
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de Jetibá
Estado do Espírito Santo
processuais;
H - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de
governança existentes;
Il - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo
potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO
Art. 9º. Até o dia 30 (trinta) de outubro de cada exercício, a Câmara elaborará o seu
Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretendem
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, previstas nos
art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a
consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual.
Art. 10. Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
| - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais
de sigilo;
Il - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos; e
ili = a hipótese prevista no Viii do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, au
Art. 11. Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitant preencherá
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JOEL BONATH
Presidente“da Câmara
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Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espírito Santo
o documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
|- objeto e descrição resumida dos itens;
1 - natureza da despesa;
Ill - expectativa de valor aproximado.
IV — periodo/ data de aquisição.
Art. 12. O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade,
ser remetido pelo requisitante a unidade de compras para fins de análise,
complementação das informações, compilação de demandas e padronização.
Parágrafo único. O responsável pelo almoxarifado deverá prestar apoio as unidades
reguisitantes fornecendo dados de consumo de anos anteriores e auxiliando na
previsão de consumo para o exercício seguinte.
Art. 13. A formalização de demanda deverá seguir planilha padronizada e
disponibilizada pela unidade de compras, devendo ser enviada no formato
requisitado pela unidade.
Art. 14. As informações de que trata o art. 11 serão formalizadas e encaminhadas,
até 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, ao setor
de compras que deverá dar início ao processo administrativo de elaboração do
plano.
Art. 15. Encerrado o prazo previsto no art. 14, a unidade de compras consolidará as
demandas encaminhadas pelos reguisitantes e adotará as medidas necessárias
para:
| - agregar, sempre que possível, os documentos de o ai esti de demanda com
objetos de mesma natureza com vistas à racionalização dg esforços de contratação
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JOELPONATH
idente da Câmara
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Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espírito Santo
e à economia de escala;
H - adeguar e consolidar q Plano de Contratações Anual, observado o disposto no
art. 8º, considerando os estoques remanescentes de acordo com a previsão de
consumo; e
H - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade (baixo, médio e alto)
da demanda, consideradas as datas estimadas para o início do processo de
contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
$ 1º O prazo para envio da solicitação de contratação ao setor de compras constará
do calendário de que trata o inciso Ill do caput.
8 2º A solicitação para início do processo de contratação de que trata o 8 1º será
acompanhada de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou
projeto básico, conforme exigido e considerando o tempo necessário para realizar o
procedimento de contratação.
8 3º Q Setor de Compras concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual
até 30 de outubro do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da
autoridade competente.
CAPÍTULO VII
DA APROVAÇÃO
Art. 16. Até a data de 15 de dezembro do ano de elaboração do plano de
contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele
previstas, observado o disposto no art. 9º.
$1º A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual
ou devolvê-lo a unidade de compras, se necessário, para realizar adequações junto
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às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no capuf.
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Presidentáida Câmara
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Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá
Estado do Espírito Santo
82º O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente publicado
conforme disposto no art. 17.
CAPÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO
Art. 17. O Plano de Contratações Anual deverá ser disponibilizado no Portal
Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial da Câmara, em seu
portal da transparência até o dia 31 de dezembro do ano de sua elaboração.
Parágrafo único. A Câmara disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de
acesso ao seu Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações
Públicas.
CAPÍTULO X
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Art. 18. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá
ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de
itens até na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para
adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele
exercício.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, as alterações no Plano de Contratações
Anual serão aprovadas pela autoridade competente no prazo previsto no caput.
Art. 19. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser
alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
81º O redimensionamento ou exclusão de itens do plan | somente poderão ser
JOELIPONATH
Presidente da Câmara
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realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da
necessidade de contratação.
82º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa,
quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da
contratação, quando da elaboração do plano.
$3º O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas,
observado o disposto no art. 17, e no Portal da Transparência da Câmara.
CAPÍTULO XI
DA EXECUÇÃO
Art. 20. Durante a sua execução, o Setor de Compras verificará se as demandas
encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual vigente para o exercício.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual
ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 19.
Art. 21. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão
formalizadas em processo administrativo de contratação e encaminhadas a unidade
de compras com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de
que trata o inciso VII do caput do art. 11, acompanhadas de instrução processual,
observado o disposto no 82º do art. 15.
Art. 22. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, 0
setor de compras elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação
da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término
daquele exercício.
$1º O relatório de riscos terá frequência mínima bimestral je sua apresentação
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JOELNPONATH
Presidente da Câmara
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deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
82º Q relatório de que trata o 81º será encaminhado à autoridade competente para
adoção das medidas de correção pertinentes.
83º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não
consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de
contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO XII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, observarão o disposto nesta Resolução.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 28 de dezembro dg 2023.
/
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Mayo
so Poname
Presidente da Câmara/PSB

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