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norma nº 2787/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2787 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaProjeto de Lei Nº87/2023, INSTITUI O “MÊS DA CONSCIÊNCIA E PRÁTICAS ESPORTIVAS”, NESTE MUNICÍPIO.
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LEI Nº 2787/2024





INSTITUI O “MÊS DA PRÁTICA E CONSCIÊNCIA ESPORTIVAS”, NESTE MUNICÍPIO.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído o "Mês da Consciência e Práticas Esportivas" no município de Santa Maria de Jetibá, a ser celebrado anualmente no mês de julho.



Art. 2º. O objetivo do Mês da Consciência e Práticas Esportivas é incentivar a promoção e a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas, como caminhadas, ciclismo e demais atividades esportivas, para a promoção da saúde, combate ao sedentarismo e melhoria do bem-estar da população.

 

Art. 3º. Durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas, poderão acontecer ações educativas no âmbito municipal, esportivas e culturais voltadas para a prática de caminhadas, ciclismo e outras atividades físicas.



Art. 4º. Poderão ser organizados eventos de caminhadas e ciclismo, bem como competições e atividades esportivas diversas, incentivando a participação ativa da população em práticas saudáveis e divertidas.



Art. 5º. Escolas, empresas, entidades esportivas e demais organizações serão estimuladas a desenvolver atividades relacionadas ao Mês da Consciência e Práticas Esportivas, promovendo a participação coletiva e integrada na promoção da saúde. 



Art. 6º. Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para o patrocínio, apoio logístico e realização de eventos durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas.



Art. 7º. Durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas, a divulgação de informações poderá acontecer por meio das mídias sociais sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas, incentivando a comunidade a adotar um estilo de vida ativo.



Art. 8º. Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024.







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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