| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº87/2023, INSTITUI O “MÊS DA CONSCIÊNCIA E PRÁTICAS ESPORTIVAS”, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 2052 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2787/2024 INSTITUI O “MÊS DA PRÁTICA E CONSCIÊNCIA ESPORTIVAS”, NESTE MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o "Mês da Consciência e Práticas Esportivas" no município de Santa Maria de Jetibá, a ser celebrado anualmente no mês de julho. Art. 2º. O objetivo do Mês da Consciência e Práticas Esportivas é incentivar a promoção e a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas, como caminhadas, ciclismo e demais atividades esportivas, para a promoção da saúde, combate ao sedentarismo e melhoria do bem-estar da população. Art. 3º. Durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas, poderão acontecer ações educativas no âmbito municipal, esportivas e culturais voltadas para a prática de caminhadas, ciclismo e outras atividades físicas. Art. 4º. Poderão ser organizados eventos de caminhadas e ciclismo, bem como competições e atividades esportivas diversas, incentivando a participação ativa da população em práticas saudáveis e divertidas. Art. 5º. Escolas, empresas, entidades esportivas e demais organizações serão estimuladas a desenvolver atividades relacionadas ao Mês da Consciência e Práticas Esportivas, promovendo a participação coletiva e integrada na promoção da saúde. Art. 6º. Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para o patrocínio, apoio logístico e realização de eventos durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas. Art. 7º. Durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas, a divulgação de informações poderá acontecer por meio das mídias sociais sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas, incentivando a comunidade a adotar um estilo de vida ativo. Art. 8º. Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal