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norma nº 2792/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2792 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE BARRACÃO DO RIO POSMOSSER, RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSMOSSER - AGRORIOS
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Prefeitura Municipal de Santa Mavta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2792/2024
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR
DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
DE BARRACÃO DO RIO POSMOSSER, RIO
CRISTAL, RIO PANTOJA, RIO APARECIDA,
RIO VEADO E RIO POSMOSSER - AGRORIOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espirito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por doação
gratuita, uma área de terra situada na localidade de Rio Possmoser, distrito de Garrafão, Município e
Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo 1.097,72 m? (mil, noventa e sete metros e setenta e
dois centimetros quadrados), perímetro de 140,75 metros, confrontando-se ao Norte com Era Zaager
Jastrow e Balduino Jastrow; ao sul com Erna ZaagerJastrow e Balduino Jastrow: a Leste com Era
Zaager Jastrow e Balduino Jastrow e a Oeste com Erna Zaager Jastrow e Balduino Jastrow, conforme
desmembramento autorizado pelo INCRA - Ofício nº 60239/2019, processo administrativo nº
54000.135460/2019-03, registrado no Cartório do Primeiro Ofício - Registro Geral de Imóveis e Anexos
da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES sob nº 6.679 do Livro 2, avaliada em R$ 74.194,89 (setenta
e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º. As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por
escritura pública a ser lavrada e registrada em Cartório.
Art. 3º.0 imóvel, objeto da doação gratuita, destina-se à construção da sede da
Associação de Agricultores de Barracão do Rio Posmosser, Rio Cristal, Rio Plantoje, Rio Aparecida,
Rio Veado e Rio Posmosser AGRO-RIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.920.996/0001-00.
Parágrafo único. Da escritura pública de doação, deverá constar expressamente que, na
hipótese da extinção da AGRORIOS, o imóvel doado e as benfeitorias não removíveis, serão mantidas
no patrimônio do Município, no uso de finalidades de interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as
custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do
município donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. a
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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