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norma nº 2795/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2795 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009/2024 - AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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É
Í
Prefeitura Municipal de Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2795/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espirito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-
38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de
01/03/2024 à 28/02/2025, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 10.662.459,96 (dez
milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis
centavos), sendo que deste R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil trezentos e
oitenta reais e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 2.902.079,88 (dois
milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) são oriundos de recurso
federal.
$ 1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos
e sessenta mil trezentos e oitenta reais e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em 12 (doze) parcelas,
no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e
quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 2.902.079,88 (dois milhões
novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), oriundos de recurso federal, serão
repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 241.839,99 (duzentos e
quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada.
$ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês,
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
8 3º. O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser
celebrado.
Art. 2º. Osrecursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
. ATT
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de Saúde da média *
e alta complexidade Í /
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
CÓPIA bao Roapho
Beefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção
- MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º. Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
o qe a, s
Registre-se. Publique-se Aumpra-se.
Santa Maria de ms são março de 2024.
A
f /
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
CÓPIA

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