| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2024 - ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A HM Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetihá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2796/2024 ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO 83º. AQ ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.0 Art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.266/2019, passa a vigorar com inclusão do 83º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º.[...] 818: [] 82º.[.] $ 3º. O pagamento da receita previdenciária oriunda sobre o pagamento do décimo terceiro (13º) salário obedecerá ao mesmo prazo estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGP'S, com efetuação do pagamento estabelecida até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-seí Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 19.dé março de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA