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norma nº 2796/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2796 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2024 - ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
HM Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetihá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2796/2024
ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO 83º. AQ
ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.0 Art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.266/2019, passa a vigorar com inclusão do 83º,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º.[...]
818: []
82º.[.]
$ 3º. O pagamento da receita previdenciária oriunda sobre o pagamento do décimo terceiro
(13º) salário obedecerá ao mesmo prazo estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGP'S,
com efetuação do pagamento estabelecida até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-seí Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19.dé março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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