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norma nº 2797/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2797 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 007/2024 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À ATIVIDADES ASSOCIATIVAS DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO PLANTOJA - AAGFRP.
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Peeteituva Municipal de Santa Maria de Fetivá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2797/2024
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR
DOAÇÃO, DESTINADO À ATIVIDADES
ASSOCIATIVAS DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO
PLANTOJA - AAGERP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno com
área de 732,26 m? (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados),
com frente medindo 16,27 m (dezesseis metros e vinte e sete decímetros) e fundos medindo 19,98 m
(dezenove metros e noventa e oito decímetros), lado direito medindo 39,49 m (trinta e nove metros
e quarenta e nove decímetros) e esquerdo medindo 41,70 m (quarenta e um metros e setenta
decímetros), localizado em Rio Pantoje, distrito da Garrafão, em Santa Maria de Jetioá, Estado do
Espírito Santo, por doação de seus proprietários Senhor Alfredo Stich (in memoriam), sua esposa Dalila |
Felipe Stich e filho Rosenildo Stisch. |
Art. 2º. A área de terras de 732,26 m? (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte |
e seis decimetros quadrados) será desmembrada de um terreno rural, denominado Sítio do Morango,
cadastrado na Receita Federal do Brasil, sob o nº 7.513.903-0 e no INCRA sob o nº 950.084.917.559-
4, matrícula nº 2602, Livro nº 02, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca cle Santa Maria
de Jetibá — ES.
Art. 3º. O imóvel, objeto da doação, destina-se à realização de atividades da Associação
dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.566.115/0001-07.
Parágrafo único. Da escritura pública de doação, deverá constar expressamente que, na
hipótese da extinção da Associação dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, o imóvel
doado e as benfeitorias não removíveis, serão mantidas no patrimônio do Município, no uso de outras
finalidades de interesse público.
Art. 4º, As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as
custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do
município donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre;ge. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES/15 demarço de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
CÓPIA

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