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norma nº 2798/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2798 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2024 - CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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Peeicituva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2798/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais
Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019, no percentual de 4,18% (quatro virgula
dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2024.
Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada
pelo IPCA, no período de maio/2022 a abril/2023.
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os
agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o
disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias
especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de março de 2024.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-ge. Cámpra-so.
Santa Maria de Jetibá-| e março de 2024.
Prefeito Municipal
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