| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 018/2024, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais." Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais |
| native_id | 2102 |
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APeeteitura Municipal de Santa Maria de Fetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2804/2024 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais.” Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA