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norma nº 2804/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2804 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018/2024, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais." Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais
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APeeteitura Municipal de Santa Maria de Fetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2804/2024
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17
DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais.”
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos
municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na
Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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