| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 012/2024, QUE HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, PARA SUPRIR CUSTO NORMAL E APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPS/SMJ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2808/2024 HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, PARA SUPRIR CUSTO NORMAL E APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPS/SMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal e aporte para amortização do déficit atuarial do IPS/SMJ — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, constante no Anexo | desta lei. Art. 2º Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial fica estabelecido que o Município de Santa Maria de Jetibá, em adição a sua Contribuição Previdenciária regular, é responsável pela realização de aportes mensais ao IPS/SMJ. $ 1º Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilibrio financeiro e atuarial, conforme apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Santa Maria de Jetibá fica responsável pela realização de aportes mensais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares. 8 2º O valor presente dos aportes, segue o montante e a ordem de pagamento da tabela de Financiamento do Déficit Atuarial, conforme abaixo: Período Amortização Déficit Atuarial | Amortização Insuficiência Financeira/2022 01 2024 6.363.107,41 2.352.991,34 8.721.098,75 02 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 11 2034 6.363.107,41 - 6.363.107,41 12 2035 6.363.107,41 6.363.107,41 13 2036 6.363.107,41 6.363.107,41 2040 8.363.107,41 6.363.107,41 Storia Rogple Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 19 2042 6.363.107,41 20 2043 6.363.107,41 21 2044 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 6.363.107,41 25 26 6.363.107,41 6.363.107,41 27 6.363.107,41 6.363.107,41 28 6.363.107,41 6.363.107,41 29 6.363.107,41 6.363.107,41 1.839.000,00 0,00 rios | gp e 32 2055 0,00 0,00 0,00 33 2056 0,00 0,00 | 000... | 34 2057 0,00 0,00 | 000. | 35 2058 0,00 0,00 | 000. | Art. 3º Os valores dos aportes anuais previstos no $ 2º, do art. 2º desta lei, serão divididos em 12 (doze) parcelas e no ato do pagamento devem ser atualizados mensalmente com base do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do mês anterior, devendo o primeiro aporte ser repassado ao IPS/SMJ até o último dia do mês posterior ao mês de publicação dessa lei e os demais aportes até o último dia de cada competência. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 2448 de 05 de julho de 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA