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norma nº 2809/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2809 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2024 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018
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Preteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2809/2024
AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA
SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS
FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018,
ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em uma parcela discriminada no contracheque, da
diferença entre o vencimento-base e o piso salarial nacional, para os profissionais ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo
vencimento-base seja menor que o piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 120 de
2022.
Parágrafo único O pagamento da parcela mencionada neste artigo será realizado
somente enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras indicadas for inferior ao piso salarial
nacional dos ACE/ACS.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Registre-se. Publi Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá- abril de 2024.
Prefeito Municipal
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