| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2024 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018 |
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Preteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2809/2024 AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em uma parcela discriminada no contracheque, da diferença entre o vencimento-base e o piso salarial nacional, para os profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo vencimento-base seja menor que o piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 120 de 2022. Parágrafo único O pagamento da parcela mencionada neste artigo será realizado somente enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras indicadas for inferior ao piso salarial nacional dos ACE/ACS. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Registre-se. Publi Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá- abril de 2024. Prefeito Municipal CÓPIA