| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 017/2024, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 2133/2018. (artigo 169 - é proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para simples limpeza de terrenos ou para qualquer outra finalidade, salvo se houver autorização expressa do órgão estadual competente.) |
| native_id | 2108 |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2810/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 2133/2018. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 169º, da Lei Municipal nº 2133/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 169 É proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para simples limpeza de terrenos ou para qualquer outra finalidade, salvo se houver autorização expressa do órgão estadual competente.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Qumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, fe abril de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA