| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024 - ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (dispõe sobre vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de Santa Maria de Jetibá) |
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Peeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2812/2024 ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de Santa Maria de Jetibá, passa a ser regulado pela tabela | e Il contida no anexo | da presente Lei. Art. 2º Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 527/2000, que passa a vigorar com a redação contida no anexo I desta lei. Art. 3º O nível | previsto no art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 527/2000, extinguem-se automaticamente com sua vacância. 8 1º Os servidores ocupantes de cargos do magistério vinculados ao Nível | serão remunerados pela Tabela | do Anexo IV. 8 2º Os atuais servidores contratados em regime de designação temporária no Nível | serão enquadrados no padrão 9 Tabela | do Anexo IV. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício do corrente exercício fiscal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal CÓPIA [BditUNA Guejosg oadodaes om 4 oL YZ EL LO vs PRA LL 6L 8 Ed L809$H | 19658! | OS8S4H | '9e7G4H | 'ecossa |'elsssa |'copsgu | 'G6cssa | soros j el ve [3] v8 vo EJA SL 66 y IA ME coco sa | GeL'ssH | 80S$H | '186h$H | O6Brsu | 'rorpsa |'00zr$H | 'LO9P$H | 9LLgP SA bL 20 18 0€ Lg by s6 ou E) A crops | cosyéu | coprsa |'srepsa |'cecrsa |'gocrsa |'zelrsa | 'crorsa | sicooesa ge Le ge 0 68 6 cc 29 0 AI 'ccersa | yscrsu |'ozLhsH | 'ceorsau | 'soorsa |'ocoesa |'esgesu | '127€8H | 9coresa [44 Lz o 6 8L LL 9L SL vL 3AIN L vs eo'ses'p $u v9 cs 9 08 cl 8 vê L€ +h A HA vecoos sa | 'cosrgu 'co2vsa | 'c0/pSH | corsa |'tesrsa |'vervsa | persa |'Locrsu | 'errpsa |'goorsa | VoLorsa 9 Le 10 15t'p $4 09 92 es 48 92 9L vo Z€ el 8 IA O'ocrr$a | crerga eLVy SH | Loorsu | LLoPSH |'cesesa |'oogesa |'oszesa | 'o07cS4 | 'ccoesa | 'zogesa | cicorega y 26 ez'per'e $u 90 Lc 06 06 se eo co LL 89 b A [i'segesa | 'gogeta Vogesa | eesecsu |'elgesH | 'Grresu |'csccsa | Gieesa |'oscesy | seresu | paresa | vr'eooesa 8 8z es'egr'e SU ss 9 69 0c 86 00 ve 49 9c 0 A eocgcsu | 'essesa ereta | psecsu |'escesa | 'recesu | 'o9LEsA | 'Govesa |'seocsy |'ezozsa | ococsa | o'cogzta el AR LL oL 6 8 Z 9 s v ç z b T3AIN PE ODILAV O VIVIL IND Ia -AlOXINV ENUIE 2Q VLICIAS EJUPOS aQ jerismumtas vangragaaçk OLNYS OLluidSa 0G OQVIS3 79 Ea 00 se 2 9 8 ze Z T [E ocozsu |'60ez4a |'eecta | sresu |'CorTsa | osgzeu | 'seszsu | 1rozêa | Srepzsu z 6 8 24 sh PL “3AIN 6 78 E 79 6E I eerrzeu | 'corceu | BESTA | soczsy | zorzsu